STJ suspende expediente no Dia do Advogado e prazos serão prorrogados


O expediente no Superior Tribunal de Justiça será suspenso na próxima segunda-feira (11) devido à comemoração do Dia do Advogado. Na data é lembrada a criação dos primeiros cursos de Direito no país, em Pernambuco e São Paulo, em 1827.
 
A suspensão do expediente e prazos no Dia do Advogado está previsto no Regimento Interno do STJ, artigo 81, parágrafo 2º, inciso IV. Por causa do feriado, os prazos que se iniciarem ou se completarem nesse dia ficarão automaticamente prorrogados para o dia 12, terça-feira. 
 
Leia a determinação:
 
A determinação consta da Portaria 391, de 28 de julho de 2014:
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, XXXI, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 11 de agosto de 2014 (segunda-feira), em virtude do disposto no art. 81, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno do STJ.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 12 subsequente (terça-feira).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro FELIX FISCHER